Decisão do TJDF sobre substituição da garantia
- Cédula Rural e DL 167/67
- Substituição da garantia
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Tese
Como é cediço, a execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o obrigado, que, contudo, não pode prevalecer sobre o interesse daquele que detém em seu favor crédito retratado em título executivo, à medida em que a execução visa tão-somente a realização do direito já reconhecido e retratado no lastro material que a aparelha, devendo a aplicação da salvaguarda ser ponderada e somente ser materializada se subsistente outra forma de realização da obrigação exequenda que se afigure menos gravosa em face daquela originalmente escolhida (CPC, art. 805).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PENHORA. NOMEAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA OFERECIDA. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL DIVERSO. NEGATIVA DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO…
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Outras decisões sobre Substituição da garantia
- TJMT · Julgado em 03/04/2024Na ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por penhor cedular, inexistindo acordo em sentido contrário, a penhora deve recair necessariamente sobre o bem objeto da garantia, a teor do que determina o §3º do art. 835 do CPC, por estarem estes sujeitos ao cumprimento da obrigação.
- TRF1 · Julgado em 21/09/2018A substituição do bem dado em garantia de Cédula de Crédito Rural Hipotecária somente pode ocorrer com a aquiescência do credor, vez que a garantia em questão não consiste em mera penhora por ordem judicial.
- TJSP · Julgado em 13/09/2018Imóvel oferecido espontaneamente em garantia no momento da celebração do contrato. Inexistência de renúncia do credor ao direito de garantia real.