Decisão do STJ sobre natureza e conceito
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
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Tese
A Cédula de Produto Rural (Lei n. 8.929/1994) é instrumento-base do financiamento do agronegócio, facilitadora da captação de recursos. É título de crédito, líquido e certo, de emissão exclusiva dos produtores rurais, suas associações e cooperativas, traduzindo-se na operação de entrega de numerário ou de mercadorias, com baixo custo operacional para as partes.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRIVADO DE FINANCIAMENTO DO SETOR AGRÍCOLA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO DE CRÉDITO. LEI N. 8.929/1994. IMPENHORABILIDADE LEGAL DO BEM VINCULADO À CPR QUE PREVALECE MESMO DIANTE DA PENHORA QUE GARANTE O CRÉDITO…
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Outras decisões sobre Natureza e conceito
- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.