Decisão do TJMG sobre danos causados por terceiros

TJMGJulgado em 28/08/2024 · Rel. S. F. B.

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Tese

Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é objetiva a responsabilidade daqueles que exercem atividades de risco capaz de gerar danos a direitos de outrem. 4. De acordo com as regras da experiência comum, meio de prova autorizado pelo art. 375 do Código de Processo Civil, o uso do fogo para colheita de cana-de-açúcar é prática comum e indiscriminadamente utilizada pelas usinas, de modo que a cultura da cana-de-açúcar é altamente suscetível à combustão.

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM CANAVIAL. PROPAGAÇÃO AO IMÓVEL VIZINHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA USINA. REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E…

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