Decisão do TJRS sobre danos causados por terceiros
- Responsabilidade Civil
- Danos causados por terceiros
- Queimadas
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Tese
Nesta hipótese, em que se averigua a ocorrência e a culpa por incêndio em imóveis rurais lindeiros (art. 4º, I, da Lei n. 4.504/64), a responsabilidade do réu — a quem se imputa o ato ilícito — deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade objetiva decorrente de danos ambientais reflexos, em que a degradação da flora atinge também terceiros específicos, individuais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO NA PROPRIEDADE VIZINHA QUE SE ALASTROU AO IMÓVEL RURAL DO AUTOR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.NESTA HIPÓTESE, EM QUE SE…
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- TJMG · Julgado em 28/08/2024Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é objetiva a responsabilidade daqueles que exercem atividades de risco capaz de gerar danos a direitos de outrem. 4. De acordo com as regras da experiência comum, meio de prova autorizado pelo art. 375 do Código de Processo Civil, o uso do fogo para colheita de cana-de-açúcar é prática comum e indiscriminadamente utilizada pelas usinas, de modo que a cultura da cana-de-açúcar é altamente suscetível à combustão.
- TJRS · Julgado em 27/08/2024Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, o produtor rural que realiza queimada em sua propriedade deve responder pelos prejuízos causados ao proprietário de imóvel lindeiro atingido pelo fogo descontrolado. Conforme a prova realizada, a queimada efetuada na propriedade vizinha deu causa ao incêndio na floresta de pinus taeda explorada pela parte autora, de forma que configurado o dever de indenizar.
- TJGO · Julgado em 22/08/2024Comprovada a conduta negligente do réu ao realizar queimada em sua propriedade em condições impróprias e sem observar as inúmeras medidas de precaução previstas em lei, tendo o fogo se alastrado para o imóvel do autor, cabível a sua condenação ao pagamento dos danos materiais efetivamente comprovados.