Decisão do TJRS sobre danos causados por terceiros

TJRSJulgado em 27/08/2024 · Rel. M. C. M.

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Tese

Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, o produtor rural que realiza queimada em sua propriedade deve responder pelos prejuízos causados ao proprietário de imóvel lindeiro atingido pelo fogo descontrolado. Conforme a prova realizada, a queimada efetuada na propriedade vizinha deu causa ao incêndio na floresta de pinus taeda explorada pela parte autora, de forma que configurado o dever de indenizar.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEIMA DE CAMPO. INCÊNDIO PROVOCADO QUE ATINGE FLORESTA DE PINUS TAEDA NA PROPRIEDADE LINDEIRA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, o produtor rural que realiza queimada em sua…

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