Decisão do TJRS sobre vencimento antecipado
- Cédula Rural e DL 167/67
- Vencimento antecipado
- Não altera o termo inicial da prescrição
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Tese
O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de…
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Outras decisões sobre Não altera o termo inicial da prescrição
- TJTO · Julgado em 07/10/2026O eventual vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento contratual constitui mera faculdade conferida ao credor para aceleração da exigibilidade executiva, não alterando o termo inicial da prescrição, que permanece atrelado ao vencimento ordinário da última parcela.
- TJMG · Julgado em 18/10/2023O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela pacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, firmou entendimento de que o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e do art. 70 do Decreto nº 57.663/66, sendo certo que o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela.
- TRF4 · Julgado em 14/09/2016O vencimento antecipado das prestações vincendas em razão do inadimplemento do executado não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional, que continua ser a data do vencimento originalmente previsto no título.