Decisão do TJMG sobre vencimento antecipado
- Cédula Rural e DL 167/67
- Vencimento antecipado
- Não altera o termo inicial da prescrição
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela pacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, firmou entendimento de que o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e do art. 70 do Decreto nº 57.663/66, sendo certo que o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. VENCIMENTO DA ULTIMA PARCELA. OBSERVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela pacificação da…
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Outras decisões sobre Não altera o termo inicial da prescrição
- TJTO · Julgado em 07/10/2026O eventual vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento contratual constitui mera faculdade conferida ao credor para aceleração da exigibilidade executiva, não alterando o termo inicial da prescrição, que permanece atrelado ao vencimento ordinário da última parcela.
- TJRS · Julgado em 24/11/2016O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor.
- TRF4 · Julgado em 14/09/2016O vencimento antecipado das prestações vincendas em razão do inadimplemento do executado não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional, que continua ser a data do vencimento originalmente previsto no título.