Decisão do TRF4 sobre comissão de permanência
TRF4Julgado em 04/09/2024 · Rel. J. P. G. N.
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
Após a inadimplência, é devida a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência na cédula de crédito rural.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DA CADEIA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. É cabível a aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) à cédula de crédito rural…
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Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.