Decisão do TJPR sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal

TJPRJulgado em 26/08/2014 · Rel. L. M. L.

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Tese

O Novo Código Florestal, criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, determina que o registro da Reserva Legal no CAR – Cadastro Ambiental Rural afasta a necessidade de sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, C/C NOTIFICAÇÃO POR DANO AMBIENTAL SUJEITO A INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS, EM ESPECIAL AUSÊNCIA DE RESERVA LEGAL DA…

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