Decisão do TJMG sobre duplicata rural
- Cédula Rural e DL 167/67
- Duplicata rural
- Requisitos
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Tese
Tratando-se de duplicata sem aceite, sua cobrança mediante execução fundada em título executivo extrajudicial é possível na hipótese de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos nas alíneas do inciso II, do art. 15 da Lei de Duplicata sendo eles: a) a ocorrência do protesto por falta de pagamento; b) a apresentação de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; c) que o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º da LD.
Ementa
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - FINANCIAMENTO RURAL - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DUPLICATAS SEM ACEITE - NOTAS FISCAIS COM ASSINATURA DO RECEBEDOR - TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO DE 10% PARA 2%…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJSP · Julgado em 16/12/2025Atos cambiais que devem ser lançados no título. Aceite em separado que não atende aos requisitos cambiais. Inexigibilidade dos títulos mantida.
- TJPR · Julgado em 08/12/2025As duplicatas, embora denominadas rurais, decorrem de venda mercantil de insumos e não de financiamento rural formalizado com agente do Sistema Nacional de Crédito Rural.
- TJMT · Julgado em 11/09/2024O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido.