Decisão do TJMG sobre duplicata rural

TJMGJulgado em 04/03/2015 · Rel. A. R.

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Tese

Tratando-se de duplicata sem aceite, sua cobrança mediante execução fundada em título executivo extrajudicial é possível na hipótese de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos nas alíneas do inciso II, do art. 15 da Lei de Duplicata sendo eles: a) a ocorrência do protesto por falta de pagamento; b) a apresentação de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; c) que o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º da LD.

Ementa

EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - FINANCIAMENTO RURAL - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DUPLICATAS SEM ACEITE - NOTAS FISCAIS COM ASSINATURA DO RECEBEDOR - TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO DE 10% PARA 2%…

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