Decisão do TJMT sobre duplicata rural
TJMTJulgado em 11/09/2024 · Rel. M. A. A.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Duplicata rural
- Requisitos
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Tese
O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEIS – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – PROCEDENCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL HAVIDA ENTRE O EMITENTE DO TÍTULO (SACADOR) E O SUPOSTO DEVEDOR (SACADO) – AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (ADUBO) – NÃO ENTREGA DO PRODUTO – DISTRATO – DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJSP · Julgado em 16/12/2025Atos cambiais que devem ser lançados no título. Aceite em separado que não atende aos requisitos cambiais. Inexigibilidade dos títulos mantida.
- TJPR · Julgado em 08/12/2025As duplicatas, embora denominadas rurais, decorrem de venda mercantil de insumos e não de financiamento rural formalizado com agente do Sistema Nacional de Crédito Rural.
- TJMT · Julgado em 25/01/2023A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução.