Decisão do TJMG sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Inadimplência
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Tese
Suprido vício na representação processual, fica prejudicada a preliminar de irregularidade processual. Os contratos de arrendamento rural são disciplinados pelo Decreto nº 59.566/66. A comprovação de que não houve o pagamento da contraprestação ajustada no contrato de arrendamento rural pelo arrendatário autoriza a concessão do despejo, nos termos do inciso III, do artigo 32, do Decreto nº 59.566/1966.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. DECRETO Nº 59.566/66. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR MATÉRIA FÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.…
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Outras decisões sobre Inadimplência
- TJPR · Julgado em 09/09/2026Caracterização de arrendamento rural, e não de parceria agrícola, ante a ausência de compartilhamento dos riscos da atividade e a própria qualificação adotada pelo réu ao longo da relação contratual.
- TJDF · Julgado em 27/08/2026Embora o contrato previsse a não indenização das benfeitorias, tal cláusula é inválida no âmbito dos contratos agrários, por força do art. 13 do Decreto nº 59.566/1966 e do art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964, que asseguram ao arrendatário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
- TJPR · Julgado em 17/08/2026O apelante não comprovou o pagamento das rendas ajustadas entre 2013 e 2022, caracterizando inadimplemento contratual que autoriza a rescisão do contrato e o despejo.