Decisão do STJ sobre mora – descaracterização
STJJulgado em 24/04/2014 · Rel. S. B.
- Financiamento Rural
- Mora – descaracterização
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Tese
O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abusividade; impõe-se sua redução, tão-somente, quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado após vencida a obrigação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. MORA DESCARACTERIZADA.…
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Outras decisões sobre Mora – descaracterização
- TRF3 · Julgado em 28/09/2026A cobrança de capitalização mensal sem pactuação expressa constitui abusividade em encargo do período de normalidade contratual e descaracteriza a mora.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A descaracterização da mora (mora debendi) decorre da cobrança abusiva de juros remuneratórios acima do limite legal de 12% ao ano em cédula de crédito rural, restando afastada a culpa do devedor pelo atraso, nos termos do art. 396 do CC.
- TJGO · Julgado em 26/08/2026A exclusão da comissão de permanência, encargo incidente após o inadimplemento, não descaracteriza a mora do devedor quando mantidos os encargos do período de normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização mensal, conforme o Tema Repetitivo nº 28 do STJ.