Decisão do STJ sobre aplicabilidade do CDC
- Seguro Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o CDC. Entretanto, essa não é a hipótese dos autos, pois a relação contratual é a de um seguro, no qual a hipossuficiência técnica do segurado é evidente.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIO. INVERTER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJPR · Julgado em 24/08/2026O autor é destinatário final do serviço de seguro, ainda que seja produtor rural, inserindo-se no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A relação contratual é regida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do segurado.
- TJSC · Julgado em 07/04/2026A relação jurídica estabelecida entre agricultor de pequena escala e instituição financeira que oferta crédito rural atrelado à contratação de seguro agrícola submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do contratante.