Decisão do TJMG sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
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Tese
O direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento rural não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, o proprietário, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendente seu (Lei nº 4.504/1964; art. 95, V), caso contrário será conservado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. RENOVAÇÃO. Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o…
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Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.