Decisão do TJSP sobre substituição da garantia
- Cédula Rural e DL 167/67
- Substituição da garantia
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Tese
A legislação estabelece, nos termos do § 3º do art. 835 do NCPC, que, na execução de crédito com garantia real a penhora recairá sobre os bens dados em garantia, o que, no presente caso, corresponde ao penhor cedular em valor suficiente para garantir a obrigação. Em suma, deve-se respeitar aquilo que foi entabulado pelas partes no contrato executado nos autos principais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO PELA GARANTIA PREVISTA CONTRATUALMENTE. POSSIBILIDADE. A legislação estabelece, nos termos do § 3º do art. 835 do NCPC, que, na…
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Outras decisões sobre Substituição da garantia
- TJMT · Julgado em 03/04/2024Na ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por penhor cedular, inexistindo acordo em sentido contrário, a penhora deve recair necessariamente sobre o bem objeto da garantia, a teor do que determina o §3º do art. 835 do CPC, por estarem estes sujeitos ao cumprimento da obrigação.
- TRF1 · Julgado em 21/09/2018A substituição do bem dado em garantia de Cédula de Crédito Rural Hipotecária somente pode ocorrer com a aquiescência do credor, vez que a garantia em questão não consiste em mera penhora por ordem judicial.
- TJSP · Julgado em 13/09/2018Imóvel oferecido espontaneamente em garantia no momento da celebração do contrato. Inexistência de renúncia do credor ao direito de garantia real.