Decisão do TJSP sobre substituição da garantia

TJSPJulgado em 26/03/2018 · Rel. E. S.

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Tese

A legislação estabelece, nos termos do § 3º do art. 835 do NCPC, que, na execução de crédito com garantia real a penhora recairá sobre os bens dados em garantia, o que, no presente caso, corresponde ao penhor cedular em valor suficiente para garantir a obrigação. Em suma, deve-se respeitar aquilo que foi entabulado pelas partes no contrato executado nos autos principais.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO PELA GARANTIA PREVISTA CONTRATUALMENTE. POSSIBILIDADE. A legislação estabelece, nos termos do § 3º do art. 835 do NCPC, que, na…

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