Decisão do TJGO sobre cobrança de CPR

TJGOJulgado em 10/02/2023 · Rel. J. R. M. M.

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Tese

Com o advento da Lei nº 10.200/2001, que alterou a Lei nº 8.929/1994, a liquidação financeira do título passou a ser permitida, desde que preenchidas as condições previstas no art. 4º-A da referida Lei. Assim, a Cédula de Produto Rural pode, ou não, vir acompanhada da respectiva liquidação financeira, situação que determinará, em caso de inadimplemento da obrigação nela estipulada, o procedimento de execução/cobrança a ser adotado (se específica de entrega de coisa ou se por quantia certa).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DO PRODUTO RURAL. CPR. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS RURAIS. CPR FINANCEIRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA. VIA INADEQUADA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A…

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