Decisão do STJ sobre mora – descaracterização
STJJulgado em 28/10/2002 · Rel. R. R. A.
- Financiamento Rural
- Mora – descaracterização
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A mora decorre de fato imputável ao devedor, e não existe quando o credor cobra valores julgados excessivos. Capitalização.
Ementa
CRÉDITO RURAL. Multa moratória. A mora decorre de fato imputável ao devedor, e não existe quando o credor cobra…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 39 decisões sobre mora – descaracterização em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Mora – descaracterização
- TRF3 · Julgado em 28/09/2026A cobrança de capitalização mensal sem pactuação expressa constitui abusividade em encargo do período de normalidade contratual e descaracteriza a mora.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A descaracterização da mora (mora debendi) decorre da cobrança abusiva de juros remuneratórios acima do limite legal de 12% ao ano em cédula de crédito rural, restando afastada a culpa do devedor pelo atraso, nos termos do art. 396 do CC.
- TJGO · Julgado em 26/08/2026A exclusão da comissão de permanência, encargo incidente após o inadimplemento, não descaracteriza a mora do devedor quando mantidos os encargos do período de normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização mensal, conforme o Tema Repetitivo nº 28 do STJ.