Decisão do TJMG sobre natureza e conceito
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
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Tese
A Lei nº 8.929/94, instituiu a Cédula de Produto Rural como "representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas", ou seja, visa a entrega de determinado produto e em contrapartida, o credor antecipa a disponibilização de montante.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CABIMENTO - ERROR IN PROCEDENDO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 806, DO CPC - SENTENÇA ANULADA. - Consoante disposto no art.. 917, do CPC, os embargos à execução têm limitação quanto às matérias que podem…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Natureza e conceito
- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.