Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
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Tese
Em atenção ao disposto no art. 95, IV, do Estatuto da Terra,, o proprietário deve notificar o arrendatário acerca da existência de propostas mais vantajosas, até 6 meses antes do término do contrato, sendo certo que em igualdade de condições com estranhos, aquele terá direito de preferência à renovação do arrendamento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INSOLVÊNCIA CIVIL CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DESINTERESSE NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO MANIFESTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR A 6 MESES PARA O TÉRMINO DO CONTRATO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.