Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento

TJMSJulgado em 30/01/2020 · Rel. F. M. M. M.

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Tese

Em atenção ao disposto no art. 95, IV, do Estatuto da Terra,, o proprietário deve notificar o arrendatário acerca da existência de propostas mais vantajosas, até 6 meses antes do término do contrato, sendo certo que em igualdade de condições com estranhos, aquele terá direito de preferência à renovação do arrendamento.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INSOLVÊNCIA CIVIL CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DESINTERESSE NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO MANIFESTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR A 6 MESES PARA O TÉRMINO DO CONTRATO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO…

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