Decisão do TJPR sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Reconhecendo
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Tese
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tanto nos seguros obrigatórios, como naqueles de contratação facultativa, destinados a assegurar acessoriamente o objeto de um contrato bancário de financiamento, o mutuário/consumidor não está obrigado a contratar o seguro com a instituição financeira mutuante ou com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico ou por ela indicada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. APELAÇÃO 01 – EMBARGANTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS RECOLHIDAS. PEDIDO INDEFERIDO. SEGUROS PENHOR E “PROAGRO”. LIBERDADE NA ESCOLHA DA SEGURADORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.…
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Outras decisões sobre Reconhecendo
- TJSP · Julgado em 21/07/2026Casa bancária que sequer apresentou a integralidade do instrumento de seguro, sem justificativa plausível – Presunção de veracidade da alegação de venda casada que se impõe - Inteligência do art. 400, I.
- TJMG · Julgado em 20/07/2026A cobrança de prêmios de seguro penhor rural e seguro de vida produtor rural é ilegítima quando a instituição financeira não comprova a sua efetiva contratação, mediante apresentação de apólice ou documento equivalente.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O demonstrativo de conta vinculada comprova a cobrança do seguro de vida como imposição para a contratação do crédito rural, sem previsão expressa na cédula executada. A vinculação configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC.