Decisão do STJ sobre aplicabilidade do CDC
STJJulgado em 10/10/2024 · Rel. N. A.
- Seguro Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
No âmbito da contratação securitária, a segurada será destinatária final do seguro e, consequentemente, consumidora, quando o seguro for contratado para a proteção do seu próprio patrimônio, mesmo que vise resguardar insumos utilizados em sua atividade produtiva.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança ajuizada em 9/3/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/5/2024 e concluso ao gabinete em…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJPR · Julgado em 24/08/2026O autor é destinatário final do serviço de seguro, ainda que seja produtor rural, inserindo-se no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A relação contratual é regida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do segurado.
- TJSC · Julgado em 07/04/2026A relação jurídica estabelecida entre agricultor de pequena escala e instituição financeira que oferta crédito rural atrelado à contratação de seguro agrícola submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do contratante.