Decisão do TJGO sobre definição

TJGOJulgado em 20/04/2022 · Rel. F. A. A. F.

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Tese

Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei, dispõe o art. 3º do Decreto Federal nº 59.666, de 14 de novembro de 1966.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ESTATUTO DA TERRA. NÃO OBSERVADO. 2º APELO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Arrendamento rural é o contrato agrário pelo…

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