Decisão do TJRS sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Em sentido contrário
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Não se configura venda casada na cobrança dos demais seguros. O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67. O Seguro de Vida Produtor Rural, por sua vez, foi contratado mediante proposta de adesão específica e autônoma, assinada pelo devedor, o que afasta a alegação de coação ou ausência de manifestação de vontade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 38 decisões sobre venda casada em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Em sentido contrário
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A contratação de seguro, por sua vez, ocorreu mediante documentos autônomos e manifestação de vontade expressa da contratante, não havendo comprovação de venda casada.
- TJPR · Julgado em 17/06/2024Vigência do artigo 76 do Decreto-Lei 167/67 à época da contratação. Contratação resta obrigatória com a imposição da legislação aplicável. Dispensabilidade de apresentação de apólice em apartado.
- TJMG · Julgado em 20/03/2024Não configura venda casada se comprovado nos autos que a parte promoveu a contratação do seguro mediante a pactuação através do termo de adesão em apartado, sem condicionamento à contratação do financiamento bancário.