Decisão do TJMG sobre venda casada
TJMGJulgado em 20/03/2024 · Rel. E. L. C. T.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Em sentido contrário
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Tese
Não configura venda casada se comprovado nos autos que a parte promoveu a contratação do seguro mediante a pactuação através do termo de adesão em apartado, sem condicionamento à contratação do financiamento bancário.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA - NATUREZA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 1% AO ANO - MULTA - 10% - CABIMENTO - SEGURO - VENDA CASADA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Em sentido contrário
- TJRS · Julgado em 04/05/2026Não se configura venda casada na cobrança dos demais seguros. O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67. O Seguro de Vida Produtor Rural, por sua vez, foi contratado mediante proposta de adesão específica e autônoma, assinada pelo devedor, o que afasta a alegação de coação ou ausência de manifestação de vontade.
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A contratação de seguro, por sua vez, ocorreu mediante documentos autônomos e manifestação de vontade expressa da contratante, não havendo comprovação de venda casada.
- TJPR · Julgado em 17/06/2024Vigência do artigo 76 do Decreto-Lei 167/67 à época da contratação. Contratação resta obrigatória com a imposição da legislação aplicável. Dispensabilidade de apresentação de apólice em apartado.