Decisão do TJMG sobre exigibilidade do título
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
- Favorável
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Tese
De acordo com o Decreto-Lei nº 167/1967, a Cédula Rural Pignoratícia é título executivo hábil a embasar o processo de execução, está devidamente assinada pela parte embargante, expressa valor certo, encargos e prazo determinado, reunindo, portanto, todas as características de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação, indispensáveis à validade da execução.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A EMBASAR A EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PLANILHA DE CÁLCULO. REGULARIDADE. AVAL. VALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO…
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Outras decisões sobre Favorável
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- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A Cédula Rural Pignoratícia constitui título executivo extrajudicial, conforme arts. 9º e 10 do Decreto-Lei nº 167/1967, sendo líquida, certa e exigível, acompanhada de planilha demonstrativa da evolução da dívida.