Decisão do TJMS sobre perdas e danos
- Arrendamento Rural
- Perdas e danos
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Tese
Inferível do caderno processual que o arrendatário, conquanto tenha retirado as cabeças de gado apascentadas no imóvel rural antes do término do contrato firmado, não deu a devida baixa na inscrição estadual, impossibilitando a arrendadora de efetuar nova avença, é devida a indenização por perdas e danos, consistente na imposição da obrigação de pagamento das prestações do arrendamento até o efetivo levantamento da inscrição estadual e liberação do imóvel.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS – PRETENSA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE UM DOS CONTRATANTES – IMÓVEL NÃO LIBERADO ADEQUADAMENTE – INSCRIÇÃO ESTADUAL PENDENTE – ARRENDAMENTO RURAL – VALORES DEVIDOS ATÉ A EFETIVA BAIXA DA INSCRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Perdas e danos
- TJSC · Julgado em 25/08/2026O termo particular de entrega de posse não se confunde com distrato contratual. O instrumento apenas formaliza a devolução antecipada do imóvel, com ressalva expressa das obrigações pretéritas e do direito de adoção das medidas cabíveis.
- TJPR · Julgado em 19/05/2025Impossibilidade de fixação das perdas e danos no valor pretendido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
- TJMG · Julgado em 04/09/2024O arrendatário é obrigado a devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular.