Decisão do TJMS sobre perdas e danos

TJMSJulgado em 28/05/2020 · Rel. D. R. P.

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Tese

Inferível do caderno processual que o arrendatário, conquanto tenha retirado as cabeças de gado apascentadas no imóvel rural antes do término do contrato firmado, não deu a devida baixa na inscrição estadual, impossibilitando a arrendadora de efetuar nova avença, é devida a indenização por perdas e danos, consistente na imposição da obrigação de pagamento das prestações do arrendamento até o efetivo levantamento da inscrição estadual e liberação do imóvel.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS – PRETENSA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE UM DOS CONTRATANTES – IMÓVEL NÃO LIBERADO ADEQUADAMENTE – INSCRIÇÃO ESTADUAL PENDENTE – ARRENDAMENTO RURAL – VALORES DEVIDOS ATÉ A EFETIVA BAIXA DA INSCRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO…

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