Decisão do STJ sobre cessão à União e dívida ativa
- Financiamento Rural
- Cessão à União e dívida ativa
- Legitimidade
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Tese
A União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da MP n. 2.196/2001, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos que deram origem ao valor que lhe foi cedido. 2. O Banco do Brasil, na qualidade de garantidor dos créditos cedidos, também possui legitimidade passiva para a ação revisional.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL NAS CÉDULAS ORIGINADORAS DA SECURITIZAÇÃO. MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO…
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Outras decisões sobre Legitimidade
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A instituição financeira, na condição de credora originária das cédulas rurais hipotecárias, permanece responsável pelos atos necessários à regularização registral decorrente da quitação, ainda que os créditos tenham sido posteriormente cedidos à União.
- TRF4 · Julgado em 13/08/2025O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, atuando por delegação da União e formalizando os financiamentos por meio das cédulas de crédito rural, conforme jurisprudência consolidada do TRF4 e do STJ.
- TRF4 · Julgado em 01/10/2024No caso em que a União sucedeu o Banco do Brasil em execução já ajuizada, na condição de cessionária do crédito rural exequendo, não há necessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para cobrança via execução fiscal, basta prosseguir na execução já iniciada e lastreada em título executivo extrajudicial, adotando-se o rito do Código de Processo Civil perante a Justiça Federal competente em razão do ingresso da União no polo ativo da execução.