Decisão do TJRS sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Em sentido contrário
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Tese
A limitação de que trata o §3º do art. 60 do Decreto-lei 167/37 é aplicável tão somente às duplicatas e notas promissórias rurais. Precedente do STJ. Tratando-se de cédula de crédito rural, possível que seja o aval prestado por pessoa física. Capitalização mensal. Admissão na espécie. Mútuo/empréstimo arrimado em cédula de crédito rural. Imposto sobre operações financeiras (IOF).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MÚTUO. CÉDULA DE CREDITO RURAL. Aval prestado por pessoa física. A limitação de que trata o §3º do art. 60 do Decreto-lei 167/37 é aplicável tão somente às duplicatas e notas promissórias rurais. Precedente do STJ. Tratando-se de…
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O DRJuris tem 38 decisões sobre venda casada em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Em sentido contrário
- TJRS · Julgado em 04/05/2026Não se configura venda casada na cobrança dos demais seguros. O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67. O Seguro de Vida Produtor Rural, por sua vez, foi contratado mediante proposta de adesão específica e autônoma, assinada pelo devedor, o que afasta a alegação de coação ou ausência de manifestação de vontade.
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A contratação de seguro, por sua vez, ocorreu mediante documentos autônomos e manifestação de vontade expressa da contratante, não havendo comprovação de venda casada.
- TJPR · Julgado em 17/06/2024Vigência do artigo 76 do Decreto-Lei 167/67 à época da contratação. Contratação resta obrigatória com a imposição da legislação aplicável. Dispensabilidade de apresentação de apólice em apartado.