Decisão do TJRS sobre prescrição
TJRSJulgado em 25/04/2024 · Rel. F. Z.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
Conforme interpretação combinada dos arts. 60 do Decreto-Lei 167/1967 e 70 do Decreto 57.663/1966, o prazo prescricional da pretensão executiva da cédula rural pignoratícia é de 3 (três) anos, e seu termo inicial se dá a contar do vencimento do título.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. CONFORME INTERPRETAÇÃO COMBINADA DOS ARTS. 60 DO DECRETO-LEI 167/1967 E 70 DO DECRETO 57.663/1966, O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO…
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Outras decisões sobre Execução
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.