Decisão do TJGO sobre renovação do arrendamento

TJGOJulgado em 26/03/2022 · Rel. M. G. C. R.

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Tese

O Decreto nº 59.566/66, que regulamenta a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), prevê em seu artigo 22, § 3º a necessidade de realização de notificações por carta, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel, ou por requerimento judicial.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA COM PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARRENDAMENTOS RURAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA E/OU EVIDÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE MENSAGEM ENCAMINHADA…

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