Decisão do TJMS sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Em sentido contrário
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Tese
Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do saldo devedor, vez que adoção de tal índice de correção monetária mostra-se incompatível com a boa-fé ou a equidade, impondo-se a sua substituição por outro indexador não estabelecido contratualmente, qual seja o IGP-M A contratação de seguro em cédula de crédito rural não se configura como venda casada, mas sim exigência legal, conforme se infere do teor do art. 76 do Decreto-lei nº 167/67.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO. DEVIDOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA.…
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O DRJuris tem 38 decisões sobre venda casada em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Em sentido contrário
- TJRS · Julgado em 04/05/2026Não se configura venda casada na cobrança dos demais seguros. O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67. O Seguro de Vida Produtor Rural, por sua vez, foi contratado mediante proposta de adesão específica e autônoma, assinada pelo devedor, o que afasta a alegação de coação ou ausência de manifestação de vontade.
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A contratação de seguro, por sua vez, ocorreu mediante documentos autônomos e manifestação de vontade expressa da contratante, não havendo comprovação de venda casada.
- TJPR · Julgado em 17/06/2024Vigência do artigo 76 do Decreto-Lei 167/67 à época da contratação. Contratação resta obrigatória com a imposição da legislação aplicável. Dispensabilidade de apresentação de apólice em apartado.