Decisão do STJ sobre duplicata rural
- Cédula Rural e DL 167/67
- Duplicata rural
- Requisitos
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Diversamente da nota promissória rural e da duplicata rural, que são emitidas pelo comprador da produção agrícola e representam o preço de venda a prazo de bens de natureza agrícola, em geral cedidas pelo produtor rural nas operações de desconto bancário, a cédula de crédito rural corresponde a financiamento obtido para viabilizar a produção agrícola.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E DIREITO CAMBIÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CCR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. DECRETO-LEI Nº 167, DE 1967, ART. 60, §§ 1º, 2º E 3º. TEOR NORMATIVO ESPECÍFICO ÀS CAMBIAIS. GARANTIA DADA POR TERCEIROS EM CCR.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 8 decisões sobre duplicata rural em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Requisitos
- TJSP · Julgado em 16/12/2025Atos cambiais que devem ser lançados no título. Aceite em separado que não atende aos requisitos cambiais. Inexigibilidade dos títulos mantida.
- TJPR · Julgado em 08/12/2025As duplicatas, embora denominadas rurais, decorrem de venda mercantil de insumos e não de financiamento rural formalizado com agente do Sistema Nacional de Crédito Rural.
- TJMT · Julgado em 11/09/2024O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido.