Decisão do TJRS sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Alienação no curso do arrendamento
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Tese
Como regra geral, a alienação do imóvel não interrompe o contrato de arrendamento. O adquirente subroga-se nos direitos e obrigações oriundos do contrato. A retomada está sujeita ao cumprimento das hipóteses legais. O prazo mínimo do contrato tem a finalidade de garantir o equilíbrio das prestações, a lucratividade na exploração pelo arrendatário e a proteção da área. No caso, o contrato teve início em 2006.
Ementa
ARRENDAMENTO RURAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. SUBROGAÇÃO. PRAZO MÍNIMO. TUTELA ANTECIPADA. Como regra geral, a alienação do imóvel não interrompe o contrato de arrendamento. O adquirente subroga-se nos direitos e obrigações oriundos do contrato. A retomada está sujeita ao cumprimento das hipóteses…
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