Decisão do TJRS sobre alienação do imóvel e direito de preferência

TJRSJulgado em 31/10/2013 · Rel. M. C. M.
  • Arrendamento Rural
  • Alienação do imóvel e direito de preferência
  • Alienação no curso do arrendamento

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Como regra geral, a alienação do imóvel não interrompe o contrato de arrendamento. O adquirente subroga-se nos direitos e obrigações oriundos do contrato. A retomada está sujeita ao cumprimento das hipóteses legais. O prazo mínimo do contrato tem a finalidade de garantir o equilíbrio das prestações, a lucratividade na exploração pelo arrendatário e a proteção da área. No caso, o contrato teve início em 2006.

Ementa

ARRENDAMENTO RURAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. SUBROGAÇÃO. PRAZO MÍNIMO. TUTELA ANTECIPADA. Como regra geral, a alienação do imóvel não interrompe o contrato de arrendamento. O adquirente subroga-se nos direitos e obrigações oriundos do contrato. A retomada está sujeita ao cumprimento das hipóteses…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 72 decisões sobre alienação do imóvel e direito de preferência em Arrendamento Rural.

Outras decisões sobre Alienação no curso do arrendamento