Decisão do STJ sobre cláusula em destaque

STJJulgado em 21/11/2006 · Rel. H. G. B.

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Tese

- A embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitária. - Cláusula restritiva, contida em contrato de adesão, deve ser redigida com destaque a fim de se permitir, ao consumidor, sua imediata e fácil compreensão. O fato de a cláusula restritiva estar no meio de outras, em negrito, não é suficiente para se atender à exigência do Art. 54, § 4º, do CDC. - A lei não prevê - e nem o deveria - o modo como tais cláusulas deverão ser redigidas.

Ementa

SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. DESTAQUE EM NEGRITO. - A embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitária. - Cláusula restritiva, contida em contrato de adesão, deve ser redigida…

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