Decisão do STJ sobre cláusula em destaque
- Seguro Rural
- Cláusula em destaque
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Tese
- A embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitária. - Cláusula restritiva, contida em contrato de adesão, deve ser redigida com destaque a fim de se permitir, ao consumidor, sua imediata e fácil compreensão. O fato de a cláusula restritiva estar no meio de outras, em negrito, não é suficiente para se atender à exigência do Art. 54, § 4º, do CDC. - A lei não prevê - e nem o deveria - o modo como tais cláusulas deverão ser redigidas.
Ementa
SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. DESTAQUE EM NEGRITO. - A embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitária. - Cláusula restritiva, contida em contrato de adesão, deve ser redigida…
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Outras decisões sobre Cláusula em destaque
- TJMG · Julgado em 28/05/2026O juízo de origem entendeu que a cláusula de rateio não teve destaque adequado nem houve comprovação de ciência inequívoca pelo segurado, além de não ter sido realizada vistoria prévia, reconhecendo, por isso, a sua inaplicabilidade e determinando o pagamento complementar da indenização nos limites contratuais.
- TJSP · Julgado em 26/06/2025As cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque e a linguagem acessível, o que não se verifica nos autos.
- TJPR · Julgado em 14/03/2023Ausência de comprovação da ciência do consumidor acerca das cláusulas restritivas de direito.