Decisão do STJ sobre usucapião especial rural
- Imóvel Rural
- Usucapião especial rural
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Tese
Assim, a partir de uma interpretação teleológica da norma, que assegure a tutela do interesse para a qual foi criada, conclui-se que, assentando o legislador, no ordenamento jurídico, o instituto da usucapião rural, prescrevendo um limite máximo de área a ser usucapida, sem ressalva de um tamanho mínimo, estando presentes todos os requisitos exigidos pela legislação de regência, parece evidenciado não haver impedimento à aquisição usucapicional de imóvel que guarde medida inferior ao módulo previsto para a região em que se localize.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO RURAL CONSTITUCIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL. MÓDULO RURAL. ÁREA MÍNIMA NECESSÁRIA AO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO DE ÁREA MÁXIMA A SER USUCAPIDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ÁREA…
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Outras decisões sobre Usucapião especial rural
- TJPR · Julgado em 09/09/2026A usucapião especial rural exige a demonstração cumulativa da posse ininterrupta e sem oposição, exercida como proprietária, por cinco anos, sobre área rural não superior a cinquenta hectares, destinada à moradia do possuidor e tornada produtiva pelo seu trabalho ou de sua família, nos termos do artigo 1.239 do Código Civil.
- STJ · Julgado em 31/08/2026Reconhecida pelas instâncias ordinárias a origem da posse em comodato verbal e a sua conversão em posse precária a partir de notificação extrajudicial rescisória, afasta-se o animus domini necessário à prescrição aquisitiva rural.
- TJMG · Julgado em 28/08/2024Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos art. 176 §§ 3º e 4º, e 225, §3º, da Lei de Registros Público, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião. A instrução do processo com a planta georreferenciada do imóvel rural cuja usucapião se pretende é incumbência a cargo do autor, de modo que sua inércia erige óbice ao prosseguimento do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).