Decisão do STJ sobre multa moratória
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Permitida a 10% (DL 167/67)
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Tese
A redução da multa moratória a 2%, como definida no Código de Defesa do Consumidor, não tem aplicação na hipótese dos autos, pois os tomadores de empréstimos foram desqualificados da condição de consumidores finais por serem empresários e empresas rurais, não sendo aplicável a Súmula n. 285 do STJ.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. CONTRATOS FINDOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. UNIÃO. BANCO DO BRASIL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO BTN (MARÇO/1990). SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M E DA VARIAÇÃO CAMBIAL PELA TR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.…
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Outras decisões sobre Permitida a 10% (DL 167/67)
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A limitação da multa moratória a 2% aplica-se apenas aos contratos firmados após a alteração legislativa pela Lei nº 9.298/1996.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A multa moratória de 10% em cédulas de crédito rural é válida, desde que contratualmente prevista.
- TJMG · Julgado em 20/03/2024Não cabe limitar a multa em 2% em caso de cédula de crédito rural, uma vez que o art. 71 do Decreto-Lei n.º 167/67 admite sua cobrança no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal vencido.