Decisão do TJMG sobre multa moratória
TJMGJulgado em 20/03/2024 · Rel. E. L. C. T.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Permitida a 10% (DL 167/67)
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Tese
Não cabe limitar a multa em 2% em caso de cédula de crédito rural, uma vez que o art. 71 do Decreto-Lei n.º 167/67 admite sua cobrança no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal vencido.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA - NATUREZA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 1% AO ANO - MULTA - 10% - CABIMENTO - SEGURO - VENDA CASADA…
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Outras decisões sobre Permitida a 10% (DL 167/67)
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A limitação da multa moratória a 2% aplica-se apenas aos contratos firmados após a alteração legislativa pela Lei nº 9.298/1996.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A multa moratória de 10% em cédulas de crédito rural é válida, desde que contratualmente prevista.
- TJMG · Julgado em 01/08/2023É válida a cobrança de juros, elevados a até 1% (um por cento) ao ano, multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o débito e correção monetária para as Cédula de Crédito Rural, nos exatos termos do que dispõem o art. 5º, paragrafo único, e o art. 71 do Decreto-Lei nº 167/67.