Decisão do TJSP sobre danos causados por terceiros
- Responsabilidade Civil
- Danos causados por terceiros
- Incêndio
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Tese
Incêndio ocorrido na propriedade rural do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não elidida. Prova coligida insuficiente para revelar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pelo advento do fato danoso. Bem demonstrada a responsabilidade da ré pelos danos que causou ao autor. Artigos 37, § 6º, da CF/88, 14 do CDC, e 186 e 927, ambos do CCB.
Ementa
APELAÇÃO. Reparação de danos. Incêndio ocorrido na propriedade rural do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não elidida. Prova coligida insuficiente para revelar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pelo advento…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Incêndio
- TJMG · Julgado em 19/02/2026As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, nos termos do art. 37, §6º, da CF e do art. 14 do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, salvo demonstração de causa excludente, ônus do qual a ré não se desincumbiu.
- TJMS · Julgado em 22/07/2025Os valores correspondentes aos danos emergentes foram apurados por laudo técnico de constatação, que detalhou as consequências advindas ao imóvel após o incêndio noticiado, e levou em consideração "os gastos que a propriedade tem com a formação de novas pastagens", bem como o montante "do animal que veio a óbito e o custo com a cerca de isolamento que foi danificada". A prova técnica não foi impugnada pela requerida/apelada de forma específica e se revela robusta e idônea, daí por que deve ser acolhida para fins de quantificação dos prejuízos sofridos pelos requerentes/apelantes.
- TJSP · Julgado em 16/06/2025Provas indicativas de que o incêndio partiu do imóvel lindeiro, onde cultivada cana-de-açúcar – Responsabilidade da usina proprietária da cana-de-açúcar, do parceiro agrícola e dos proprietários arrendantes, com fundamento na atividade de risco e no benefício econômico auferido.