Decisão do TJMG sobre danos causados por terceiros

TJMGJulgado em 19/02/2026 · Rel. M. S.

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Tese

As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, nos termos do art. 37, §6º, da CF e do art. 14 do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, salvo demonstração de causa excludente, ônus do qual a ré não se desincumbiu.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - CURTO-CIRCUITO EM REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 37, §6º, CF E ART. 14 DO CDC - BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOS E VÍDEO QUE COMPROVAM O NEXO CAUSAL - RÉ QUE DESISTE…

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