Decisão do TJMG sobre danos causados por terceiros
- Responsabilidade Civil
- Danos causados por terceiros
- Incêndio
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, nos termos do art. 37, §6º, da CF e do art. 14 do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, salvo demonstração de causa excludente, ônus do qual a ré não se desincumbiu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - CURTO-CIRCUITO EM REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 37, §6º, CF E ART. 14 DO CDC - BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOS E VÍDEO QUE COMPROVAM O NEXO CAUSAL - RÉ QUE DESISTE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 26 decisões sobre danos causados por terceiros em Responsabilidade Civil.
Outras decisões sobre Incêndio
- TJMS · Julgado em 22/07/2025Os valores correspondentes aos danos emergentes foram apurados por laudo técnico de constatação, que detalhou as consequências advindas ao imóvel após o incêndio noticiado, e levou em consideração "os gastos que a propriedade tem com a formação de novas pastagens", bem como o montante "do animal que veio a óbito e o custo com a cerca de isolamento que foi danificada". A prova técnica não foi impugnada pela requerida/apelada de forma específica e se revela robusta e idônea, daí por que deve ser acolhida para fins de quantificação dos prejuízos sofridos pelos requerentes/apelantes.
- TJSP · Julgado em 16/06/2025Provas indicativas de que o incêndio partiu do imóvel lindeiro, onde cultivada cana-de-açúcar – Responsabilidade da usina proprietária da cana-de-açúcar, do parceiro agrícola e dos proprietários arrendantes, com fundamento na atividade de risco e no benefício econômico auferido.
- TJMT · Julgado em 24/07/2024A parte demandada, na qualidade de concessionária de energia elétrica, é prestadora de serviço público, respondendo objetivamente pelos danos causados em decorrência de defeito na prestação dos serviços prestados, na forma do artigo 37, §6º, da CF e do artigo 14, caput, do CDC.