Decisão do TJPR sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Cláusula penal – redução por abusividade
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Tese
Nos termos do art. 413 do Código Civil “A penalidade [cláusula penal] deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATOS DE COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS COM FIXAÇÃO DE PREÇO EM REAL. CLÁUSULA DE PERDAS E DANOS PELO INADIMPLEMENTO NA ENTREGA DA SOJA, OBJETO DA OBRIGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE CHUVAS E CONSEQUENTE PREJUÍZO…
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Outras decisões sobre Cláusula penal – redução por abusividade
- TJMT · Julgado em 23/04/2024A teor do disposto no artigo 413, parte final, do CC/02, admite-se a redução da cláusula penal de 50% para 30%, se o magistrado entender que o montante estipulado no contrato se mostra excessivo.
- STJ · Julgado em 19/03/2024Em observância aos parâmetros previstos no art. 413 do Código Civil, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo.
- STJ · Julgado em 04/08/2020A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o controle judicial do valor da multa compensatória pactuada, sobretudo quando esta se mostrar abusiva, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, sendo impositiva a sua redução quando houver adimplemento parcial da obrigação.