Decisão do STJ sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Cláusula penal – redução por abusividade
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Tese
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o controle judicial do valor da multa compensatória pactuada, sobretudo quando esta se mostrar abusiva, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, sendo impositiva a sua redução quando houver adimplemento parcial da obrigação.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. CONTRATO DE 120 MESES. RESCISÃO ANTECIPADA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. VALOR. EQUIDADE. REDUÇÃO EXCESSIVA.…
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Outras decisões sobre Cláusula penal – redução por abusividade
- TJMT · Julgado em 23/04/2024A teor do disposto no artigo 413, parte final, do CC/02, admite-se a redução da cláusula penal de 50% para 30%, se o magistrado entender que o montante estipulado no contrato se mostra excessivo.
- STJ · Julgado em 19/03/2024Em observância aos parâmetros previstos no art. 413 do Código Civil, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo.
- TJPR · Julgado em 05/06/2023Nos termos do art. 413 do Código Civil “A penalidade [cláusula penal] deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.