Decisão do TJGO sobre falta de energia elétrica

TJGOJulgado em 15/04/2025 · Rel. A. M. K.

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Tese

A concessionária não pode justificar a demora excessiva na energização da propriedade rural sob o argumento de que ainda dispõe do prazo de 365 dias previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, pois esse lapso temporal já foi extrapolado e a referida norma não autoriza conduta negligente ou omissiva.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRAZO REGULATÓRIO DA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL EXTRAPOLADO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO.…

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