Decisão do TJGO sobre falta de energia elétrica
- Responsabilidade Civil
- Falta de energia elétrica
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Tese
A concessionária não pode justificar a demora excessiva na energização da propriedade rural sob o argumento de que ainda dispõe do prazo de 365 dias previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, pois esse lapso temporal já foi extrapolado e a referida norma não autoriza conduta negligente ou omissiva.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRAZO REGULATÓRIO DA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL EXTRAPOLADO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Falta de energia elétrica
- TJSC · Julgado em 14/07/2026Parâmetros administrativos destinados à fiscalização da concessão que não se confundem com os pressupostos da responsabilidade civil perante o consumidor.
- TJMS · Julgado em 03/06/2025A demora inescusável no restabelecimento de energia elétrica em área rural configura falha na prestação de serviços, passível de gerar reparação, fundada na responsabilidade civil objetiva.
- TJGO · Julgado em 16/05/2025A interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 48 horas em área rural, sem prova da ocorrência de força maior ou outra excludente de responsabilidade, configura falha na prestação do serviço essencial e enseja o reconhecimento de dano moral.