Decisão do TJSP sobre competência e legitimidade
- Proagro
- Competência e legitimidade
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Ilegitimidade ad causam do banco intermediário, se a pretensão é limitada à indenização securitária. Seguro que é administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 66-A da Lei n. 8.171/91, com a redação atribuída pela Lei n. 12.058/09.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pretensão do autor ao pagamento de indenização securitária. Contrato acessório em cédula rural pignoratícia e hipotecária. PROAGRO. Arguição de ilegitimidade passiva pelo réu, a pretexto de que a administração do seguro incumbe ao Banco…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 32 decisões sobre competência e legitimidade em Proagro.
Outras decisões sobre Competência e legitimidade
- TRF3 · Julgado em 15/10/2026O Banco Central do Brasil é parte legítima para responder por pedidos de cobertura securitária do PROAGRO, na condição de administrador do programa.
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026O Banco Central do Brasil administra os recursos do PROAGRO, responde pelo pagamento das indenizações securitárias e possui legitimidade passiva para responder às ações de cobrança de cobertura do programa, nos termos do art. 66-A da Lei 8.171/1991.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de que o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para responder a ações que versem sobre a cobertura securitária do PROAGRO.