Decisão do TJRS sobre requisitos próprios da CPR-F
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos próprios da CPR-F
- Referências de preço
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Tese
A instituição financeira, no momento da contratação de cédula de produto rural, consoante art. 4º da Lei nº 8929/94, dispõe de duas alternativas em relação ao valor, quais sejam: explicitação, no corpo do título, dos referenciais necessários à clara identificação do preço; ou, caso isso não seja possível, a explicitação dos índices utilizados no resgate, sendo que, nesta última hipótese, deverão ser observados os dados obtidos por instituições idôneas e de credibilidade, a fim de que o contratante possa ter noção do débito a ser adimplido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS ÍNDICES DE PREÇO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR FIXO PRÉ-DETERMINADO. PLENA CIÊNCIA DO EMITENTE. A instituição financeira, no momento da contratação de cédula de…
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Outras decisões sobre Referências de preço
- STJ · Julgado em 05/11/2024A intenção do legislador em privilegiar a autonomia privada na escolha do índice do preço do produto rural para permitir a liquidação financeira da CPR é conferir maior liquidez ao resgate do título e atrair mais investidores como credores.
- TJPR · Julgado em 03/08/2024Referencial ao cálculo do valor da soja indicado no contrato. Desnecessidade de indicação da instituição financeira responsável pela apuração e divulgação do preço do produto. Título hígido.
- TJMS · Julgado em 23/11/2021O índice de preço adotado é futuro e variável, somente podendo ser aferível na data do descumprimento.