Decisão do TJRS sobre requisitos próprios da CPR-F

TJRSJulgado em 11/12/2014 · Rel. P. C. D. P.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

A instituição financeira, no momento da contratação de cédula de produto rural, consoante art. 4º da Lei nº 8929/94, dispõe de duas alternativas em relação ao valor, quais sejam: explicitação, no corpo do título, dos referenciais necessários à clara identificação do preço; ou, caso isso não seja possível, a explicitação dos índices utilizados no resgate, sendo que, nesta última hipótese, deverão ser observados os dados obtidos por instituições idôneas e de credibilidade, a fim de que o contratante possa ter noção do débito a ser adimplido.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS ÍNDICES DE PREÇO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR FIXO PRÉ-DETERMINADO. PLENA CIÊNCIA DO EMITENTE. A instituição financeira, no momento da contratação de cédula de…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 38 decisões sobre requisitos próprios da CPR-F em CPR – Cédula de Produto Rural.

Outras decisões sobre Referências de preço