Decisão do TJPR sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
TJPRJulgado em 17/08/2006 · Rel. J. M. C.
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
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Tese
Responsabilidade objetiva decorrente do artigo 12 do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903.
Ementa
Ação de Cobrança. Taxas de armazenagem. Reconvenção. Indenização pela deterioração dos produtos depositados. Recurso de Sul Terminais Armazéns Gerais Ltda: I. Armazém geral. Devolução de produto depositado. Responsabilidade objetiva decorrente do artigo 12 do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de…
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- TRF1 · Julgado em 27/11/2015O art. 15 do Decreto nº 1.102/1903 admite que os armazéns gerais emitam dois títulos de crédito, o conhecimento de depósito e o warrant.
- TJMT · Julgado em 22/04/2015Se, depois da entrega exatamente da forma prometida, o produto desaparece nas mãos da armazenadora que os contratantes escolheram de comum acordo para o recebimento e armazenamento da soja, somente sobre esta deverá recair a responsabilidade pelos eventuais prejuízos impostos à embargante, não podendo tal fato prejudicar os demais credores do produtor rural, os quais estão livres para buscar a soja remanescente no patrimônio do devedor comum.
- TJMT · Julgado em 26/11/2014Nos termos do Decreto 1.102/1903, as empresas de armazéns gerais respondem pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito.