Decisão do TJGO sobre redução de penhora
TJGOJulgado em 01/02/2021 · Rel. F. C. M.
- Impenhorabilidades
- Redução de penhora
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Tese
Admissível a divisão ou fracionamento do bem para que a penhora atenda à dívida executada, conforme inteligência do inciso I do artigo 874 do Código de Processo Civil, uma vez que não acarretará qualquer prejuízo ao credor.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA. IMÓVEL RURAL. REDUÇÃO PARA O NÚMERO DE ALQUEIRES NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, limitando-se à análise do acerto ou desacerto…
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- TJGO · Julgado em 29/06/2022Pela dicção do artigo 874, I, CPC, é permitida a redução da penhora após a avaliação judicial do bem constrito, podendo a área penhorada ser reduzida em observância ao princípio da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor (artigo 805, CPC), posto que ele visa preservar o equilíbrio sócio/econômico entre as partes, a fim de não agravar a situação do executado.