Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP
- Tributário Rural
- ITR – isenção de reserva legal e APP
- Ato Declaratório Ambiental (ADA)
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Tese
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é desnecessária para fins de reconhecimento da isenção de ITR em áreas de preservação permanente e floresta nativa.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. ISENÇÃO DE ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ART. 10, II, "E", DA LEI Nº 9.393/96. DESNECESSIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.…
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Outras decisões sobre Ato Declaratório Ambiental (ADA)
- TRF4 · Julgado em 02/08/2023A jurisprudência desta Corte, em consonância com a do STJ, sumulou o entendimento de que, para fins da isenção do ITR, é desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR.
- TRF3 · Julgado em 30/11/2021Quanto a necessidade de apresentação do ADA, entendo que o direito à exclusão da base de cálculo do Imposto Territorial Rural. ITR independe de Ato Declaratório Ambiental. ADA expedido pelo IBAMA.
- TRF4 · Julgado em 30/04/2015Não é necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para a configuração de áreas de reserva legal e/ou utilização limitada e conseqüente exclusão do ITR incidente sobre tais áreas.