Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP

TRF4Julgado em 12/11/2025 · Rel. L. A. C. M.
  • Tributário Rural
  • ITR – isenção de reserva legal e APP
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é desnecessária para fins de reconhecimento da isenção de ITR em áreas de preservação permanente e floresta nativa.

Ementa

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. ISENÇÃO DE ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ART. 10, II, "E", DA LEI Nº 9.393/96. DESNECESSIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 12 decisões sobre ITR – isenção de reserva legal e APP em Tributário Rural.

Outras decisões sobre Ato Declaratório Ambiental (ADA)