Decisão do TJMG sobre correção monetária e juros
- Seguro Rural
- Correção monetária e juros
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Tese
No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre o valor da condenação devem incidir a partir da citação. O termo inicial da correção monetária, consoante o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 632, é a data da contratação até o efetivo pagamento do seguro.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE PENHOR RURAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - SINISTRO - INCÊNDIO - PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO - OBJETO SEGURADO POR PENHOR RURAL AGRÍCOLA - PEDIDO INDENIZATÓRIO - INDEFERIDO - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO…
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Outras decisões sobre Correção monetária e juros
- TJPR · Julgado em 08/09/2026O termo inicial da correção monetária deve observar a cláusula contratual incidindo a partir do término da colheita, afastando-se a Súmula 632/STJ.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro (16/04/2022), conforme os arts. 389 e 395 do CC, e os juros moratórios desde a negativa da seguradora (15/08/2022), nos termos do art. 405 do CC, sendo inaplicável cláusula que limite os juros a patamar inferior a 1% ao mês por representar renúncia antecipada a direito legal.
- TJPR · Julgado em 29/11/2025A sentença foi reformada para determinar a observância do limite máximo indenizável e que a complementação da indenização seja atualizada pelo índice IGPM/FGV e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês.