Decisão do TJMG sobre correção monetária e juros
- Seguro Rural
- Correção monetária e juros
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Tese
A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro (16/04/2022), conforme os arts. 389 e 395 do CC, e os juros moratórios desde a negativa da seguradora (15/08/2022), nos termos do art. 405 do CC, sendo inaplicável cláusula que limite os juros a patamar inferior a 1% ao mês por representar renúncia antecipada a direito legal.
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. CLÁUSULA DE RATEIO. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por seguradora…
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